Condições Gerais de Venda e Utilização da Caves Explorer
Versão: 1.1 Data: 7 de outubro de 2026 Estado: projeto sujeito a revisão jurídica.
Tradução fornecida a título informativo. Apenas a versão francesa das presentes Condições tem valor legal.
Preâmbulo
As presentes Condições Gerais de Venda e Utilização (as «CGVU») são propostas pela APROGSYS, sociedade por ações simplificada de direito francês com capital social de 60 000 euros, inscrita no Registo Comercial e das Sociedades de Besançon sob o número 437 768 385, SIRET 437 768 385 00035, número de IVA intracomunitário FR51437768385, com sede em 14 rue de la Fayette, Bâtiment B, 25000 Besançon, França, representada pelo seu representante legal, que exerce a função de diretor da publicação do site www.caves-explorer.com (doravante «APROGSYS»).
Contacto: contact@caves-explorer.com · +33 (0)6 74 95 90 18. Endereço postal do serviço de apoio ao cliente: idêntico à sede social.
A APROGSYS edita o software em linha Caves Explorer, solução de gestão de cave de vinhos, e comercializa o material associado (Medalhões NFC e Leitores NFC). O Serviço é alojado na União Europeia, em França, pela OVH SAS.
As CGVU compreendem três títulos: o título I aplica-se a todos os Clientes, o título II apenas aos Clientes profissionais, o título III apenas aos Clientes particulares. Os anexos fazem parte integrante das CGVU.
Título I. Disposições comuns a todos os Clientes
Artigo 1. Definições
Os termos abaixo, utilizados com maiúscula, têm o significado seguinte, tanto no singular como no plural.
- **Subscrição**: direito de acesso remunerado ao Serviço, de acordo com o Plano e o Modo de pagamento escolhidos.
- **Cliente**: pessoa que cria uma Conta e aceita as CGVU. É um Cliente profissional ou um Cliente particular.
- **Cliente profissional**: pessoa singular ou coletiva que atua para fins relativos à sua atividade comercial, industrial, artesanal, liberal ou agrícola, identificada por um número SIRET ou um identificador equivalente.
- **Cliente particular**: pessoa singular que atua para fins alheios à sua atividade profissional, bem como, para as disposições que lhes são legalmente aplicáveis, os não profissionais na aceção do artigo preliminar do Código do consumo francês.
- **Conta**: espaço pessoal do Cliente no Serviço, ligado a um único estabelecimento ou a uma única cave.
- **Encomenda**: toda a validação pelo Cliente, no Serviço, de uma Subscrição, de uma alteração de Plano ou de Modo de pagamento, ou de Material.
- **Contrato**: conjunto formado pelas CGVU e seus anexos, pelo resumo de cada Encomenda e, se for caso disso, pelas Condições particulares.
- **Condições particulares**: condições escritas próprias de um Cliente, nomeadamente um orçamento Signature aceite ou um compromisso de preço garantido.
- **Data de fim de Compromisso**: data definida no artigo 10.4.
- **Vencimento**: data em que uma Mensalidade é exigível. Em Modalidade mensal, o Vencimento repete-se todos os meses na mesma data que a primeira; em Modalidade anual, todos os anos.
- **Compromisso**: obrigação para o Cliente de manter a sua Subscrição mensal até à Data de fim de Compromisso, em contrapartida de Medalhões incluídos (artigo 10).
- **Área Cliente**: secção do Serviço onde o Cliente consulta nomeadamente a sua Subscrição, as suas Encomendas, as suas faturas, a sua Data de fim de Compromisso e onde pode rescindir.
- **Teste**: período de utilização gratuito do Serviço definido no artigo 5.
- **Kit inicial**: lote composto por cem (100) Medalhões e um (1) Leitor, vendido nas condições do artigo 7.4.
- **Leitor**: leitor NFC vendido pela APROGSYS.
- **Material**: Medalhões, Leitores e Kit inicial.
- **Medalhão**: tag NFC (tecnologia de comunicação de campo próximo, a mesma do pagamento sem contacto) destinada a ser fixada no gargalo de uma garrafa, acondicionada em lotes de cem (100).
- **Medalhão ativo**: Medalhão associado, no Serviço, a uma garrafa presente na cave.
- **Medalhão incluído**: Medalhão fornecido sem pagamento separado, em contrapartida de um Compromisso (artigo 10).
- **Medalhão à unidade**: Medalhão comprado ao preço unitário, sem compromisso.
- **Modo de pagamento**: modalidade mensal (uma Mensalidade por mês) ou modalidade anual (doze Mensalidades mensais pagas antecipadamente).
- **Plano**: fórmula de Subscrição Solo, Domaine ou Signature, descrita no artigo 6 e no anexo A.
- **Mensalidade**: preço da Subscrição por um período mensal ou anual.
- **Serviço**: software em linha Caves Explorer, acessível nomeadamente em pro.caves-explorer.com e através das suas aplicações, bem como os serviços associados descritos nas CGVU.
- **Saldo de Compromisso**: montante definido no artigo 10.3.
- **Utilizador**: pessoa singular autorizada pelo Cliente a aceder ao Serviço sob a sua Conta.
- **Valor de referência**: valor convencional de um Medalhão incluído, fixado no anexo A, utilizado exclusivamente para o cálculo do Compromisso.
Artigo 2. Objeto, âmbito de aplicação e documentos contratuais
2.1. As CGVU regem o acesso ao Serviço, a sua utilização, a subscrição das Subscrições e a venda do Material pela APROGSYS, com exclusão de qualquer outra condição, nomeadamente das condições de compra do Cliente.
2.2. Toda a Encomenda pressupõe a aceitação prévia, expressa e sem reserva das CGVU em vigor no dia da Encomenda, mediante uma caixa não pré-assinalada. A versão aceite é registada e permanece consultável na Área Cliente.
2.3. Em caso de contradição, os documentos contratuais prevalecem na seguinte ordem: (1) as Condições particulares, para os pontos que regulam apenas; (2) o resumo da Encomenda em causa; (3) o título II ou III das CGVU, consoante a condição do Cliente; (4) o título I das CGVU; (5) os anexos.
2.4. As CGVU estão acessíveis a todo o momento no site www.caves-explorer.com e no Serviço, num formato que permite a sua impressão e gravação.
Artigo 3. Condição do Cliente
3.1. Ao criar a Conta, o Cliente declara se atua na qualidade de profissional ou de particular. O Cliente profissional fornece o seu número SIRET, verificado pela APROGSYS; sem verificação, nenhuma Encomenda pode ser efetuada na qualidade de profissional.
3.2. O Cliente garante a exatidão desta declaração e das informações fornecidas, e atualiza-as sem demora em caso de alteração. O Cliente que se declare particular enquanto atua para as necessidades da sua atividade profissional não pode prevalecer-se das disposições do título III.
3.3. Uma Conta corresponde a um único estabelecimento ou a uma única cave. Um Cliente que explore vários estabelecimentos abre uma Conta por estabelecimento; as necessidades de grupo são tratadas no Plano Signature.
Artigo 4. Conta, Utilizadores e segurança
4.1. A Conta é criada pelo seu titular, que designa, dentro do limite previsto pelo seu Plano, os Utilizadores e os seus direitos. Apenas o titular e os Utilizadores aos quais tenha atribuído o papel de gestor podem efetuar uma Encomenda que crie ou modifique um Compromisso, alterar de Plano ou de Modo de pagamento e rescindir a Subscrição.
4.2. O Cliente é responsável pela confidencialidade das credenciais, pelo uso do Serviço pelos seus Utilizadores e por toda a Encomenda efetuada a partir da sua Conta. Informa sem demora a APROGSYS de qualquer utilização não autorizada de que tenha conhecimento.
4.3. A mudança de titular da Conta efetua-se mediante pedido escrito ao serviço de apoio ao cliente, acompanhado dos comprovativos solicitados.
Artigo 5. Teste
5.1. A criação de uma Conta dá direito a um Teste gratuito de trinta (30) dias a contar da criação da Conta. O Teste não requer qualquer meio de pagamento e nunca se transforma automaticamente em Subscrição paga.
5.2. É concedido um só Teste por estabelecimento, identificado pelo seu número SIRET para um Cliente profissional e pelo seu endereço para um Cliente particular.
5.3. O Teste termina na primeira das datas seguintes: expiração do prazo de trinta (30) dias, ou subscrição de uma Subscrição. A subscrição durante o Teste põe-lhe fim: a primeira Mensalidade é exigível imediatamente e o Material encomendado é expedido sem esperar. O Cliente é informado antes de validar a sua Encomenda. Os dias de Teste não utilizados não dão lugar a qualquer prorrogação nem crédito.
5.4. A compra do Kit inicial, de Medalhões à unidade ou de Leitores durante o Teste não põe fim ao Teste.
5.5. Não é concedida qualquer prorrogação do Teste. Por exceção, quando um pedido de orçamento Signature está em tratamento no fim do Teste, o acesso ao Serviço é mantido nas condições do Teste durante no máximo trinta (30) dias a contar do fim do Teste, o tempo necessário para que o orçamento seja emitido e aceite ou recusado.
5.6. No fim do Teste sem subscrição, a Conta passa a modo de leitura apenas nas condições do artigo 19.
Artigo 6. Planos e Serviço
6.1. O Serviço permite nomeadamente constituir o catálogo da cave, identificar as garrafas por leitura de rótulo assistida por inteligência artificial, acompanhar as entradas e saídas de garrafas por Medalhão NFC, QR code ou introdução manual, valorizar o stock e emitir documentos. A descrição funcional em vigor de cada Plano figura no site e no anexo A.
6.2. O catálogo de garrafas é ilimitado em todos os Planos. Os Planos distinguem-se nomeadamente pelo número máximo de Medalhões ativos, o número de Utilizadores, as integrações disponíveis e o nível de apoio, conforme ao anexo A.
6.3. Limite de Medalhões ativos. No Plano Solo, trezentos (300) Medalhões no máximo podem estar ativos ao mesmo tempo. Este limite incide exclusivamente sobre a associação de Medalhões a garrafas: não limita nem a quantidade de Medalhões que o Cliente pode encomendar ou deter, nem o catálogo. Uma garrafa saída liberta o seu Medalhão. Para além do limite, apenas a associação de um Medalhão suplementar é recusada; a Conta nunca é bloqueada e nenhum dado é suprimido.
6.4. Plano Signature. O Plano Signature é proposto a partir de 379 € s/IVA por mês, preço definitivo fixado mediante orçamento, após pedido formulado a partir do Serviço ou à APROGSYS. O orçamento aceite constitui as Condições particulares; as CGVU aplicam-se a tudo o que ele não regular. O pedido de orçamento não compromete o Cliente e não altera a Subscrição em curso, que prossegue até à ativação do Plano Signature.
Artigo 7. Material
7.1. Os Medalhões são vendidos ou fornecidos exclusivamente em lotes de cem (100). Não é proposta qualquer quantidade intermédia.
7.2. O Material pode ser obtido pelas seguintes vias:
| Via | Modo de pagamento | O que o Cliente paga | Contrapartida |
|---|---|---|---|
| Medalhões incluídos | Mensal | 0 € | Compromisso calculado segundo o artigo 10 |
| Medalhões incluídos (anual) | Anual | 0 € (incluídos na Mensalidade anual) | Sem compromisso adicional (artigo 11) |
| Medalhões à unidade | Mensal ou anual | Preço unitário (anexo A) | Sem compromisso |
Os Leitores e o Kit inicial são sempre vendidos ao preço que figura no anexo A, independentemente do Modo de pagamento escolhido.
7.3. Não se aplica nenhuma quantidade máxima de encomenda, qualquer que seja o Plano ou a via. Antes de toda a Encomenda de Medalhões que ultrapasse o limite de Medalhões ativos do seu Plano, o Cliente é informado de que apenas os Medalhões dentro do limite poderão estar ativos ao mesmo tempo.
7.4. Kit inicial. O Kit inicial é proposto uma só vez por Conta e por estabelecimento (número SIRET para um Cliente profissional, endereço de entrega para um Cliente particular), em qualquer momento, durante ou após o Teste. É vendido a um preço inferior ao do seu conteúdo comprado separadamente; este preço é reservado para um primeiro equipamento. O seu preço não é dedutível de qualquer Mensalidade nem reembolsável, com a reserva, para o Cliente particular, do seu direito de resolução (artigo 49). Não gera qualquer compromisso.
7.5. O Material funciona com o Serviço e com os terminais compatíveis cuja lista figura no site (nomeadamente smartphones Android equipados com a tecnologia NFC). O Cliente verifica a compatibilidade dos seus equipamentos antes da Encomenda. Os Medalhões são concebidos para um uso em cave em condições normais de temperatura e humidade; a APROGSYS não garante a sua resistência em caso de uso contrário ao seu destino.
7.6. Defeitos e quebra durante a utilização. Os Medalhões defeituosos à receção ou que apresentem um defeito de fabrico são substituídos sem encargos, nas condições dos artigos 39 (Clientes profissionais) e 52 (Clientes particulares). Os Medalhões perdidos, roubados ou danificados durante a utilização (manipulação, desgaste, incidente na cave) podem ser substituídos à unidade ao preço em vigor, sem compromisso adicional. O direito de resolução do Cliente particular (artigo 49) permanece aplicável.
Artigo 8. Modos de pagamento da Subscrição
8.1. Modalidade mensal. A Subscrição mensal é concluída por duração indeterminada. A Mensalidade é pagável antecipadamente em cada Vencimento mensal. A Subscrição prossegue enquanto não for rescindida nas condições do artigo 18. O Cliente pode obter Medalhões incluídos em contrapartida de um Compromisso (artigo 10).
8.2. Modalidade anual. A Subscrição anual é concluída por uma duração de doze (12) meses, renovável nas condições do artigo 11. A Mensalidade anual é igual a doze (12) Mensalidades mensais do Plano e é pagável antecipadamente à subscrição depois em cada Vencimento anual. Em Modalidade anual, os Medalhões estão incluídos sem pagamento separado e sem compromisso adicional para além do ano pago.
8.3. Qualquer que seja o Modo de pagamento, o Cliente pode em qualquer momento comprar Medalhões à unidade, Leitores e, se nunca o comprou, o Kit inicial.
Artigo 9. Encomenda, validação e prova
9.1. Toda a Encomenda é efetuada no Serviço. Antes da validação, o Cliente vê num mesmo ecrã: o Plano e o Modo de pagamento, as quantidades de Material, o preço total da Encomenda e os portes de envio, a Data de fim de Compromisso antes e depois da Encomenda quando a Encomenda cria ou modifica um Compromisso, e, se for caso disso, o efeito da Encomenda sobre uma alteração ou uma rescisão programadas.
9.2. O Cliente pode verificar o detalhe da sua Encomenda, o seu preço total e corrigir eventuais erros antes de a confirmar. A Encomenda é concluída pela ativação de um botão com a menção «Encomenda com obrigação de pagamento» ou uma fórmula análoga desprovida de ambiguidade. Quando a Encomenda não comporta qualquer pagamento imediato mas cria um Compromisso, o botão menciona-o expressamente.
9.3. A APROGSYS envia ao Cliente, por correio eletrónico, um resumo de cada Encomenda que inclui os seus elementos essenciais, nomeadamente a Data de fim de Compromisso, e um link para a versão das CGVU aceite. Este resumo constitui a confirmação da Encomenda em suporte duradouro.
9.4. Os dados registados pelo Serviço, nomeadamente a hora da validação, a identidade do Utilizador, o seu endereço IP, a versão das CGVU aceite e os elementos exibidos na validação, fazem fé entre as partes, conformemente aos artigos 1366 e seguintes do Código Civil francês, salvo prova em contrário.
9.5. A APROGSYS pode recusar ou suspender uma Encomenda em caso de litígio de pagamento em curso, de Conta em atraso ou de suspeita legítima de fraude, informando o Cliente do motivo.
Artigo 10. Medalhões incluídos e Compromisso
10.1. Princípio. Em Modalidade mensal, o Cliente pode encomendar Medalhões sem pagamento separado («Medalhões incluídos»). Em contrapartida, compromete-se a manter a sua Subscrição mensal até à Data de fim de Compromisso. Cada Medalhão incluído conta pelo Valor de referência fixado no anexo A. A Subscrição «reembolsa» este valor ao ritmo das Mensalidades mensais. Quanto maior for a quantidade de Medalhões incluídos encomendada, mais longa será a duração do Compromisso. O Cliente pode em qualquer momento comprar os seus Medalhões separadamente (ver artigo 7.2) e não contrair qualquer Compromisso.
10.2. Valor de referência. A cada Medalhão incluído é atribuído o Valor de referência fixado no anexo A. Este valor serve exclusivamente para o cálculo do Compromisso.
10.3. Saldo de Compromisso. O Saldo de Compromisso é um montante sem IVA que evolui como se segue:
- aumenta pelo Valor de referência de cada Medalhão incluído encomendado, na data de validação da Encomenda;
- diminui do montante sem IVA de cada Mensalidade mensal efetivamente cobrada, sem poder tornar-se negativo; uma Mensalidade cobrada quando o Saldo de Compromisso é nulo não constitui qualquer crédito para o futuro;
- diminui do Valor de referência dos Medalhões incluídos de uma Encomenda cancelada antes do envio;
- é liquidado nos casos previstos nos artigos 10.8 e 11.6.
Não reduzem o Saldo de Compromisso: as quantias faturadas a título de um ajustamento proporcional, do Material, dos portes de envio, de penalizações ou de indemnizações, bem como a parte de uma Mensalidade coberta por um desconto, uma nota de crédito ou uma gratuidade. Uma Mensalidade reembolsada ao Cliente, ou cujo pagamento seja cancelado na sequência de uma contestação, aumenta o Saldo de Compromisso no montante correspondente.
10.4. Duração e Data de fim de Compromisso. O número de Mensalidades mensais ainda a pagar a título do Compromisso é igual ao Saldo de Compromisso dividido pelo montante sem IVA da Mensalidade mensal aplicável ao Cliente, arredondado ao número inteiro superior. A Data de fim de Compromisso é o termo do período mensal coberto pela última dessas Mensalidades. Quando o Saldo de Compromisso é nulo, o Cliente não está sujeito a qualquer Compromisso. O método e exemplos com números figuram no anexo B.
10.5. Informação e aceitação. A quantidade de Medalhões incluídos e a Data de fim de Compromisso resultante são exibidas antes de cada validação e recalculadas a cada modificação da quantidade. Toda a Encomenda de Medalhões incluídos é objeto de uma validação expressa distinta. A Data de fim de Compromisso é consultável em qualquer momento na Área Cliente.
10.6. Eventos que modificam a Data de fim de Compromisso. A Data de fim de Compromisso é recalculada, e a nova data exibida na Área Cliente, nos casos seguintes:
- nova Encomenda de Medalhões incluídos: o Saldo de Compromisso aumenta, a nova Data de fim de Compromisso é exibida e aceite antes da Encomenda;
- mudança de Plano: o Saldo de Compromisso não é alterado, a duração restante é recalculada com o preço do novo Plano, e a nova data é exibida e aceite antes da validação;
- falta de pagamento de uma Mensalidade: o Saldo de Compromisso não diminui, a Data de fim de Compromisso é adiada em consequência;
- Mensalidade reembolsada, oferecida ou contestada: aplicação do artigo 10.3.
10.7. Fim do Compromisso. Quando o Saldo de Compromisso se torna nulo, o Compromisso termina. A Subscrição prossegue, ao mesmo preço e sem compromisso, até à sua rescisão. O Cliente é informado por correio eletrónico. Nenhum Compromisso é jamais renovado sem uma nova Encomenda de Medalhões incluídos.
10.8. Fim antecipado do Compromisso. O Cliente pode em qualquer momento pôr fim ao seu Compromisso pagando o Saldo de Compromisso, mediante pedido dirigido ao serviço de apoio ao cliente. O Saldo de Compromisso torna-se então nulo, sem qualquer outro encargo.
10.9. Rescisão durante o Compromisso. A rescisão pedida durante um Compromisso produz efeito na Data de fim de Compromisso, salvo aplicação do artigo 10.8. Até essa data, o Serviço permanece acessível e as Mensalidades permanecem devidas.
10.10. Casos em que o Saldo de Compromisso não é devido. O Saldo de Compromisso não é exigível e o Compromisso termina sem encargos: (a) em caso de resolução do Contrato pelo Cliente por incumprimento grave da APROGSYS (artigo 29.2); (b) em caso de cessação definitiva do Serviço pela APROGSYS; (c) em caso de força maior que impeça a execução do Serviço durante mais de sessenta (60) dias (artigo 30); (d) nos casos previstos no título III para o Cliente particular.
10.11. Natureza do Saldo de Compromisso. O Saldo de Compromisso representa, em qualquer momento, o preço dos Medalhões incluídos entregues ao Cliente cujo pagamento é diferido e imputado mensalmente às Mensalidades da Subscrição, até ao Valor de referência aplicado a cada Medalhão recebido. Constitui a contrapartida económica do Material entregue e não inclui qualquer indemnização, penalização ou perdas e danos.
Em caso de fim antecipado do Compromisso (artigo 10.8), de passagem à Modalidade anual (artigo 11.6) ou de resolução por falta de pagamento (artigo 15.5), o Saldo de Compromisso torna-se exigível como preço do material já entregue.
Em todos os casos, o montante exigível do Saldo de Compromisso não pode exceder o preço de catálogo do mesmo número de Medalhões comprados à unidade no dia da exigibilidade, deduzidos os montantes já imputados. Este teto aplica-se de pleno direito, sem diligência do Cliente.
O Saldo de Compromisso nunca é devido nos casos previstos no artigo 10.10.
10.12. Propriedade dos Medalhões incluídos. Os Medalhões incluídos tornam-se propriedade do Cliente na sua entrega. Não são retomados nem devem ser restituídos, com a reserva do exercício do direito de resolução pelo Cliente particular (artigo 49).
Artigo 11. Modalidade anual
11.1. Subscrição. O Cliente que subscreve ou passa à Modalidade anual paga a Mensalidade anual. Os Medalhões estão incluídos sem pagamento separado, dentro do limite aplicável ao seu Plano (anexo A), e não geram qualquer Compromisso.
11.2. Medalhões durante o ano. No decurso do ano, o Cliente anual que deseje Medalhões suplementares para além do limite aplicável ao seu Plano compra-os à unidade.
11.3. Renovação. A Subscrição anual é renovada automaticamente por um novo período de doze (12) meses em cada Vencimento anual, salvo rescisão ou passagem à Modalidade mensal pedidas antes do Vencimento. A Mensalidade de renovação é igual a doze (12) Mensalidades mensais do Plano em vigor no Vencimento. A APROGSYS recorda ao Cliente, por correio eletrónico, a data e o montante da renovação nos prazos previstos nos artigos 42 (Cliente profissional) e 50 (Cliente particular).
11.4. Alterações no decurso do ano. Durante um período anual, o Cliente não pode mudar nem de Plano nem de Modo de pagamento. A alteração solicitada é registada e produz efeito no Vencimento anual seguinte. Pode ser anulada até à véspera desse Vencimento.
11.5. Modalidade anual · o que paga antecipadamente. Em Modalidade anual, o Cliente paga doze (12) meses de Subscrição antecipadamente em troca de tranquilidade: os Medalhões estão incluídos sem pagamento separado nem compromisso adicional. Em contrapartida, a Mensalidade anual paga não é reembolsável, no todo ou em parte, em caso de cessação da utilização do Serviço ou de rescisão no decurso do período, salvo nos casos previstos nos artigos 10.10 (a) a (c), 29.2 e no título III (Cliente particular), onde a parte da Mensalidade correspondente ao período que falta decorrer é reembolsada. O Cliente pode em qualquer momento passar à Modalidade mensal no próximo Vencimento (artigo 11.4).
11.6. Passagem da Modalidade mensal à Modalidade anual. A passagem produz efeito na data de pagamento. O Cliente paga a Mensalidade anual e, se for caso disso, o eventual Saldo de Compromisso na mesma Encomenda. O Saldo de Compromisso torna-se então nulo. A parte não consumida da Mensalidade mensal em curso é objeto de uma nota de crédito imputada sobre este pagamento. O novo Vencimento anual é fixado na data da passagem. Se o pagamento não for bem-sucedido, a passagem não tem lugar e a Subscrição mensal prossegue sem alteração.
Artigo 12. Alteração de Plano
12.1. Passagem a um Plano superior. A passagem de Solo a Domaine em Modalidade mensal produz efeito imediatamente. A diferença de preço para o período em curso é faturada proporcionalmente. O Vencimento não é alterado. Em Modalidade anual, produz efeito no Vencimento anual (artigo 11.4).
12.2. Passagem a um Plano inferior. A passagem de Domaine a Solo produz efeito no Vencimento seguinte. Só é possível nas condições cumulativas seguintes: (a) o Saldo de Compromisso é nulo, ou o Cliente põe-lhe fim conforme ao artigo 10.8; (b) o número de Medalhões ativos não excede o limite do Plano Solo na data de efeito. Se esta segunda condição não for cumprida na data de efeito, a alteração não é aplicada e o Cliente é informado. A passagem a um Plano inferior pedida por ocasião de uma passagem à Modalidade anual produz efeito imediatamente, sendo o Saldo de Compromisso pago nas condições do artigo 11.6, com a reserva da condição (b).
12.3. Passagem ao Plano Signature. É objeto de um orçamento (artigo 6.4). A Subscrição e o Compromisso em curso prosseguem até à ativação do Plano Signature. O Saldo de Compromisso é retomado no orçamento.
12.4. Alterações programadas. Apenas uma alteração de Plano ou de Modo de pagamento pode ser programada de cada vez. Substitui a anterior após confirmação. É anulada: por uma Encomenda de Medalhões incluídos ou uma passagem a um Plano superior, após informação e confirmação do Cliente; por um pedido de rescisão. Em caso de falta de pagamento na data de efeito, é adiada à regularização.
12.5. Nenhuma alteração de Plano, nenhuma subscrição e nenhum envio de Material ocorrem sem uma Encomenda do Cliente.
Artigo 13. Preços
13.1. Os preços em vigor figuram no anexo A, no site e no Serviço. São expressos sem IVA para os Clientes profissionais e com IVA para os Clientes particulares. Os portes de envio são indicados antes da validação de toda a Encomenda de Material.
13.2. Preço garantido. Quando as Condições particulares concedem ao Cliente um preço garantido, este preço aplica-se ao Plano e ao Modo de pagamento que designam, enquanto a Subscrição correspondente prossiga sem interrupção. Termina em caso de alteração de Plano, caso em que se aplica o preço em vigor do novo Plano, ou de rescisão. Em Modalidade anual, a Mensalidade anual é igual a doze (12) vezes o preço mensal garantido.
13.3. Evolução de preços. A APROGSYS pode fazer evoluir os seus preços. Toda a evolução é notificada ao Cliente por correio eletrónico com pelo menos trinta (30) dias de antecedência da sua aplicação. Nunca se aplica durante um Compromisso em curso nem durante um período anual em curso: produz efeito, para o Cliente em causa, na Data de fim de Compromisso ou no Vencimento anual seguinte. O Cliente que recuse a evolução pode rescindir a sua Subscrição, sem encargos, com efeito o mais tardar na data de aplicação do novo preço, com a reserva do Compromisso em curso. Para o Cliente particular, o artigo 46.3 aplica-se a toda a evolução respeitante a um elemento essencial do Contrato. Os preços garantidos não são afetados.
Artigo 14. Faturação e pagamento
14.1. Os pagamentos são efetuados por cartão bancário ou por débito direto SEPA, por intermédio do prestador de pagamento da APROGSYS (Stripe Payments Europe Ltd). O Cliente autoriza os débitos correspondentes às Mensalidades e às Encomendas que valida.
14.2. São exigíveis: a primeira Mensalidade e o preço do Material, à Encomenda; as Mensalidades seguintes, em cada Vencimento; os ajustamentos proporcionais, na data da alteração em causa. Um pagamento por débito direto SEPA só é considerado cobrado após a sua confirmação pelo prestador de pagamento.
14.3. As faturas são emitidas sob forma eletrónica e disponibilizadas na Área Cliente. Os Medalhões incluídos figuram na fatura ou guia de remessa por um valor de zero euros, com a menção «incluídos na subscrição, compromisso até» seguida da Data de fim de Compromisso calculada.
14.4. O Cliente mantém um meio de pagamento válido durante toda a duração da Subscrição e atualiza as suas coordenadas de pagamento na Área Cliente.
Artigo 15. Falta de pagamento
15.1. Em caso de falha de um pagamento, a APROGSYS procede a novas tentativas e informa o Cliente, que pode regularizar em qualquer momento a partir da Área Cliente. Durante este período, o Serviço permanece acessível; as novas Encomendas e as alterações de Plano são suspensas.
15.2. Se o pagamento não for regularizado nos quinze (15) dias seguintes a uma interpelação enviada por correio eletrónico, a APROGSYS pode colocar a Conta em modo de leitura apenas até à regularização. Os dados são conservados.
15.3. A regularização restabelece a Conta no estado anterior à falta de pagamento. O Saldo de Compromisso diminui então das Mensalidades regularizadas.
15.4. As somas impagas produzem os juros e indemnizações previstos no artigo 37 para o Cliente profissional, e os juros à taxa legal a contar da interpelação para o Cliente particular.
15.5. À falta de regularização nos trinta (30) dias seguintes à interpelação, a APROGSYS pode resolver o Contrato por correio eletrónico. Tornam-se então exigíveis: as Mensalidades vencidas impagas e o Saldo de Compromisso, este último na qualidade de preço dos Medalhões incluídos entregues (artigo 10.11), dentro do limite previsto nesse artigo.
15.5 bis. Falta de pagamento em Modalidade anual. A articulação é a seguinte:
- falha do pagamento da Mensalidade anual inicial (à subscrição): a Encomenda é anulada, o Material associado não é expedido, nenhuma soma é devida;
- falha do pagamento da Mensalidade anual de renovação: a Subscrição termina ao fim do período anual que se encerra, sem dívida para o período vindouro; o artigo 15.1 permanece aplicável para toda a Mensalidade mensal ainda devida durante o período pago;
- falta de pagamento de um ajustamento proporcional ou de uma Encomenda pontual (Material, alteração de Plano): artigos 15.1 a 15.5.
15.6. Recuperação das somas impagas. As somas não pagas na data de efeito da resolução (Mensalidades vencidas, Saldo de Compromisso que se tornou exigível dentro do limite do artigo 10.11, Material vendido) permanecem devidas e dão lugar a cobrança segundo as vias de direito comum. Produzem juros nas condições do artigo 15.4. A prescrição aplicável é, consoante o caso, a prevista no artigo L. 218-2 do Código do consumo francês (dois anos) para o Cliente particular, ou no artigo L. 110-4 do Código do comércio francês (cinco anos) para o Cliente profissional.
A reabertura de uma Conta, ou a abertura de uma nova Conta, por um Cliente que apresente uma falta de pagamento não regularizada está subordinada ao pagamento prévio das somas devidas. Nenhum Compromisso anterior é automaticamente «retomado»: a reabertura conclui um novo Contrato, regido pelas CGVU em vigor e pelas Encomendas que aí serão efetuadas.
15.7. Uma contestação de pagamento junto do banco do Cliente acarreta os efeitos de uma falta de pagamento até à sua resolução. Se for decidida a favor do Cliente, nenhuma soma é devida a esse título.
Artigo 16. Entrega do Material
16.1. O Material é entregue no endereço indicado pelo Cliente, nas zonas de entrega mencionadas no site. Toda a entrega fora destas zonas é objeto de um pedido ao serviço de apoio ao cliente.
16.2. O Material é expedido num prazo de dois (2) dias úteis seguintes à Encomenda, sob reserva de disponibilidade, e entregue no prazo indicado no momento da Encomenda. Quando os Medalhões incluídos são encomendados com uma subscrição, são expedidos após cobrança da primeira Mensalidade. O número de seguimento é comunicado na Área Cliente.
16.3. Em caso de rutura de stock, o Cliente é informado do novo prazo. Se este prazo exceder quinze (15) dias, o Cliente pode anular a Encomenda em causa; o preço pago é reembolsado e, para os Medalhões incluídos, o Saldo de Compromisso diminui pelo seu Valor de referência.
16.4. O Cliente verifica o estado da encomenda na entrega. Em caso de encomenda perdida, a APROGSYS procede a um novo envio após inquérito junto do transportador. Em caso de Material defeituoso à receção, a APROGSYS substitui-o mediante apresentação de fotografias, nas condições dos artigos 39 e 52.
16.5. O endereço de entrega pode ser modificado na Área Cliente até ao envio.
Artigo 17. Anulação de uma Encomenda de Material antes do envio
O Cliente pode anular uma Encomenda de Material enquanto não tiver sido expedida. O preço pago é reembolsado nos catorze (14) dias. Para os Medalhões incluídos, o Saldo de Compromisso diminui pelo seu Valor de referência. Após o envio, a Encomenda já não pode ser anulada, com a reserva do direito de resolução do Cliente particular.
Artigo 18. Duração e rescisão da Subscrição
18.1. Modalidade mensal sem Compromisso. O Cliente pode rescindir em qualquer momento, com um pré-aviso de trinta (30) dias. A rescisão produz efeito no termo do período mensal em curso ao expirar deste pré-aviso.
18.2. Modalidade mensal com Compromisso. A rescisão produz efeito na mais tardia das duas datas seguintes: a Data de fim de Compromisso, ou a data resultante do artigo 18.1. O artigo 10.8 permanece aplicável.
18.3. Modalidade anual. A rescisão produz efeito no Vencimento anual seguinte, sem reembolso do período em curso salvo nos casos do artigo 11.5.
18.4. Modalidades. A rescisão efetua-se a partir da Área Cliente, pela função «Rescindir a minha subscrição», ou por correio eletrónico dirigido ao serviço de apoio ao cliente. A APROGSYS confirma a rescisão e a sua data de efeito por correio eletrónico. As modalidades próprias do Cliente particular figuram no artigo 51.
18.5. Anulação da rescisão. Enquanto a rescisão não tiver produzido efeito, o Cliente pode anulá-la sem encargos a partir da Área Cliente. Uma Encomenda de Medalhões incluídos, uma alteração de Plano ou uma passagem à Modalidade anual anula a rescisão programada, após informação e confirmação do Cliente. Uma compra de Material não a anula.
18.6. Rescisão durante uma falta de pagamento. Se a data de efeito de uma rescisão sobrevir enquanto um pagamento permanece impago, a rescisão produz efeito na sua data; as somas impagas e, se for caso disso, o Saldo de Compromisso, permanecem devidos.
18.7. Uma alteração de Plano ou de Modo de pagamento programada é suprimida pelo pedido de rescisão.
Artigo 19. Fim da Subscrição ou do Teste: dados
19.1. No fim do Teste sem subscrição, ou na data de efeito da rescisão, a Conta passa a modo de leitura apenas durante noventa (90) dias. O Cliente pode consultar e exportar os seus dados; já não os pode modificar.
19.2. Ao termo deste prazo, a Conta é arquivada. Os dados arquivados permanecem exportáveis mediante pedido ao serviço de apoio ao cliente durante doze (12) meses, depois são suprimidos definitivamente, com exceção dos dados que a APROGSYS deva conservar em aplicação da lei, nomeadamente os dados de faturação.
19.3. O Cliente pode reativar a sua Conta subscrevendo uma Subscrição enquanto os seus dados não tiverem sido suprimidos. Nenhum novo Teste é concedido. A reabertura após falta de pagamento está subordinada ao artigo 15.6.
Artigo 20. Obrigações do Cliente
20.1. Uso esperado do Serviço. O Cliente utiliza o Serviço conformemente ao seu destino, às CGVU e à lei. Estão nomeadamente proscritos: as tentativas de intrusão nos sistemas da APROGSYS ou nos dados de outros clientes; a extração sistemática da base de referência de vinhos do Serviço (constitutiva de uma violação do direito dos produtores de bases de dados na aceção dos artigos L. 341-1 e seguintes do Código da propriedade intelectual francês, com a reserva das exceções legais em favor do Cliente particular); a revenda do Serviço ou a sua colocação à disposição de terceiros sem acordo escrito; a criação de Contas múltiplas destinadas a acumular vários Testes ou Kits iniciais. Os usos de boa fé (importação de dados, utilização multidispositivo, partilha de acessos entre sócios de um mesmo estabelecimento dentro do limite dos Utilizadores autorizados) são permitidos.
20.2. O Cliente é o único responsável pelos dados que introduz, pela verificação das informações propostas automaticamente pelo Serviço e pelas decisões que toma com base no Serviço. O Serviço é uma ferramenta de ajuda à gestão: não dispensa o Cliente dos seus inventários físicos nem das suas obrigações contabilísticas, fiscais e aduaneiras.
20.3. O Cliente exporta regularmente os seus dados se desejar conservar uma cópia independente do Serviço.
Artigo 21. Disponibilidade, manutenção, apoio e evoluções
21.1. A APROGSYS põe em prática os meios razoáveis para assegurar o acesso ao Serviço vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, salvo manutenção, incidente ou causa externa. Está sujeita a uma obrigação de meios.
21.2. As operações de manutenção programada são, na medida do possível, realizadas fora das horas de serviço habituais da restauração e anunciadas com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência.
21.3. A APROGSYS efetua uma cópia de segurança diária dos dados do Serviço.
21.4. O apoio é acessível por correio eletrónico no endereço contact@caves-explorer.com e a partir do Serviço. Os prazos de primeira resposta próprios de cada Plano figuram no anexo A.
21.5. A APROGSYS pode fazer evoluir o Serviço, nomeadamente para o melhorar ou adaptar à regulamentação. Uma evolução não pode suprimir uma funcionalidade essencial do Plano subscrito sem pré-aviso de trinta (30) dias; o Cliente em causa pode então rescindir sem encargos, e o Saldo de Compromisso não é devido.
Artigo 22. Funções assistidas por inteligência artificial
O Serviço propõe várias assistências automatizadas para acelerar a gestão quotidiana do Cliente: identificação de rótulos por fotografia, sugestões de catálogo, recomendações de Plano, valorização de stock, cálculo do custo de matéria. Estas assistências baseiam-se em tratamentos estatísticos e de inteligência artificial; fazem ganhar um tempo considerável mas podem conter erros. O Cliente verifica as informações propostas antes de as validar ou utilizar, em particular para as decisões contabilísticas, fiscais ou de preço.
Artigo 23. Serviços de terceiros
O Serviço pode interagir com serviços de terceiros (software de caixa, prestador de pagamento, transportadores, sistemas operativos dos terminais). A sua disponibilidade e as suas evoluções competem aos seus editores. A APROGSYS não é responsável por uma indisponibilidade ou um disfuncionamento imputável a um serviço de terceiros, mas informa o Cliente desde que dele tenha conhecimento e põe em prática os meios razoáveis para limitar os efeitos.
Artigo 24. Dados do Cliente e reversibilidade
24.1. O Cliente permanece proprietário dos dados que introduz ou importa no Serviço («Dados do Cliente»). Concede à APROGSYS, pela duração do Contrato e da conservação prevista no artigo 19, o direito de os alojar, tratar e reproduzir na única medida necessária ao fornecimento do Serviço.
24.2. A APROGSYS pode utilizar dados agregados e anonimizados provenientes da utilização do Serviço, que não permitem identificar nem o Cliente nem nenhuma pessoa, para melhorar o Serviço e estabelecer estatísticas.
24.3. As informações descritivas de um vinho não pessoais e não próprias da atividade do Cliente (nomeadamente domínio, cuvée, colheita, denominação, imagem de rótulo) podem enriquecer a base de referência de vinhos do Serviço. Nunca são partilhados os dados próprios da atividade do Cliente, nomeadamente as suas quantidades, preços de compra ou de venda, fornecedores, localizações e movimentos.
24.4. O Cliente pode exportar os seus dados em qualquer momento, num formato padrão e utilizável (nomeadamente CSV), a partir do Serviço, mesmo durante o modo de leitura apenas.
Artigo 25. Dados pessoais
25.1. A APROGSYS trata na qualidade de responsável pelo tratamento os dados pessoais relativos ao Cliente e aos Utilizadores necessários à gestão da Conta, das Encomendas, da faturação, do apoio e da relação comercial. As modalidades destes tratamentos, a base legal, os destinatários, os prazos de conservação, os direitos das pessoas em causa (acesso, retificação, eliminação, limitação, oposição, portabilidade) e o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Informática e Liberdades francesa (CNIL) são descritos na política de confidencialidade acessível no endereço: https://www.caves-explorer.com/fr/politique-confidentialite.
25.2. Quando o Cliente profissional regista no Serviço dados pessoais de terceiros (nomeadamente dos seus empregados, fornecedores ou clientes), a APROGSYS atua na qualidade de subcontratante na aceção do artigo 28 do regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), nas condições do anexo C.
25.3. Os dados são alojados na União Europeia, em França, pela OVH SAS.
Artigo 26. Propriedade intelectual
26.1. O Serviço, os seus programas informáticos, interfaces, conteúdos, marcas e a base de referência de vinhos são propriedade da APROGSYS ou dos seus concedentes e estão protegidos pelo direito da propriedade intelectual, incluindo o direito dos produtores de bases de dados.
26.2. A APROGSYS concede ao Cliente, pela duração da Subscrição ou do Teste, um direito pessoal, não exclusivo e não cessível de utilizar o Serviço para as necessidades do seu estabelecimento, dentro dos limites do seu Plano. Está proibida toda a reprodução, adaptação, descompilação ou extração não autorizada, com a reserva das exceções previstas pela lei.
Artigo 27. Confidencialidade
Cada parte mantém confidenciais as informações não públicas da outra parte de que tenha conhecimento por ocasião do Contrato, nomeadamente os Dados do Cliente e as condições tarifárias particulares, pela duração do Contrato e dois (2) anos após o seu fim, salvo obrigação legal ou decisão judicial.
Artigo 28. Suspensão
A APROGSYS pode suspender toda ou parte do acesso ao Serviço, após informação prévia salvo urgência: em caso de atentado à segurança do Serviço, uso contrário ao artigo 20 ou à lei, ou nas condições do artigo 15. A suspensão é limitada ao necessário e levantada desde que a sua causa tenha desaparecido.
Artigo 29. Resolução por incumprimento
29.1. Em caso de incumprimento grave do Cliente das suas obrigações, não reparado nos trinta (30) dias seguintes a uma interpelação, a APROGSYS pode resolver o Contrato. As somas vencidas e o Saldo de Compromisso, dentro do limite do artigo 10.11, são então exigíveis.
29.2. Em caso de incumprimento grave da APROGSYS das suas obrigações, nomeadamente uma indisponibilidade prolongada ou repetida do Serviço, não reparado nos trinta (30) dias seguintes a uma interpelação, o Cliente pode resolver o Contrato. O Saldo de Compromisso não é devido e a parte da Mensalidade correspondente ao período que falta decorrer é reembolsada.
Artigo 30. Força maior
Nenhuma parte é responsável por um incumprimento causado por um caso de força maior na aceção do artigo 1218 do Código Civil francês. Se o impedimento durar mais de sessenta (60) dias, cada parte pode resolver o Contrato por correio eletrónico; o Saldo de Compromisso não é devido e a parte da Mensalidade paga por um período não executado é reembolsada.
Artigo 31. Cessão
31.1. O Contrato é concluído em consideração do Cliente. Não pode ser cedido, nomeadamente por ocasião de uma cessão ou de uma locação-gestão do estabelecimento comercial, sem o acordo escrito da APROGSYS, conforme aos artigos 1216 e seguintes do Código Civil francês. Em caso de cessão aceite, o cessionário retoma a Subscrição, o Compromisso e o Saldo de Compromisso.
31.2. À falta de cessão, o Contrato prossegue com o Cliente, que pode rescindi-lo nas condições do artigo 18 ou pôr fim ao Compromisso conforme ao artigo 10.8.
31.3. A APROGSYS pode ceder o Contrato a qualquer sociedade que retome a exploração do Serviço, com a reserva de informar o Cliente, que pode então rescindir sem encargos; o Saldo de Compromisso não é devido neste caso.
Artigo 32. Modificação das CGVU
32.1. A APROGSYS pode modificar as CGVU. A nova versão é notificada ao Cliente por correio eletrónico com pelo menos trinta (30) dias de antecedência da sua entrada em vigor.
32.2. Uma modificação nunca pode agravar, para um Compromisso em curso, as regras de cálculo do Compromisso e do Saldo de Compromisso (nomeadamente Valor de referência, método de cálculo do Saldo, casos de exigibilidade), nem aplicar-se a um período anual em curso.
32.3. O Cliente que recuse a nova versão pode rescindir a sua Subscrição sem encargos antes da sua entrada em vigor; o Compromisso em curso permanece regido pela versão anterior. As disposições próprias do Cliente particular figuram no artigo 46.3.
Artigo 33. Comunicações
As comunicações previstas pelas CGVU, incluindo as interpelações, são validamente efetuadas por correio eletrónico no endereço fornecido pelo Cliente na sua Conta, ou por notificação no Serviço quando as CGVU o preveem. O Cliente dirige as suas comunicações ao serviço de apoio ao cliente: contact@caves-explorer.com.
Artigo 34. Disposições diversas
34.1. Se uma estipulação das CGVU for declarada nula ou inaplicável, as outras estipulações permanecem em vigor.
34.2. O facto de uma parte não se prevalecer de um incumprimento não equivale a renúncia a prevalecer-se dele posteriormente.
34.3. As CGVU são redigidas em língua francesa, que prevalece sobre qualquer tradução.
34.4. O Contrato exprime a integralidade do acordo das partes sobre o seu objeto.
Artigo 35. Reclamações e direito aplicável
35.1. Toda a reclamação é dirigida ao serviço de apoio ao cliente, por correio eletrónico para contact@caves-explorer.com ou por telefone para +33 (0)6 74 95 90 18, que acusa a receção e responde num prazo de quinze (15) dias úteis.
35.2. O Contrato é regido pelo direito francês. As regras de competência figuram nos artigos 45 (Cliente profissional) e 58 (Cliente particular).
Título II. Disposições próprias dos Clientes profissionais
Artigo 36. Âmbito
O presente título aplica-se ao Cliente profissional. Complementa o título I e prevalece sobre ele em caso de contradição.
Artigo 37. Preços, pagamento e mora
37.1. Os preços são expressos sem IVA; o IVA à taxa em vigor é acrescentado. As faturas incluem as menções aplicáveis, nomeadamente, para um Cliente estabelecido noutro Estado-Membro da União Europeia e que disponha de um número de IVA válido, as menções de autoliquidação ou de isenção previstas pela lei.
37.2. As somas são pagáveis na sua data de exigibilidade, sem desconto por pagamento antecipado.
37.3. Conforme ao artigo L. 441-10 do Código do comércio francês, toda a soma não paga no seu vencimento produz de pleno direito, sem interpelação prévia, juros de mora calculados à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua operação de refinanciamento mais recente acrescida de dez (10) pontos percentuais, bem como uma indemnização fixa por despesas de cobrança de quarenta (40) euros. Se as despesas de cobrança efetuadas forem superiores, a APROGSYS pode pedir uma indemnização complementar com justificação.
Artigo 38. Propriedade e riscos do Material
38.1. O Material vendido permanece propriedade da APROGSYS até ao pagamento integral do seu preço. Os Medalhões incluídos tornam-se propriedade do Cliente na sua entrega (artigo 10.12).
38.2. Os riscos de perda e deterioração do Material são transferidos para o Cliente na entrega.
Artigo 39. Conformidade do Material à receção
39.1. O Cliente verifica o Material à receção. Todo o defeito aparente ou toda a não conformidade é assinalado ao serviço de apoio ao cliente, com fotografias, num prazo de oito (8) dias seguintes à entrega. A APROGSYS substitui então o Material em causa sem encargos.
39.2. À falta de notificação neste prazo, o Material é reputado conforme e isento de defeito aparente. O Cliente conserva o benefício da garantia legal dos vícios ocultos prevista nos artigos 1641 e seguintes do Código Civil francês.
39.3. A substituição de um Material é sem efeito sobre o Saldo de Compromisso.
Artigo 40. Responsabilidade
40.1. A APROGSYS é responsável apenas pelos danos diretos e previsíveis resultantes de um incumprimento provado das suas obrigações.
40.2. Estão excluídos, na medida permitida pela lei, os danos indiretos, nomeadamente a perda de volume de negócios, de margem ou de clientela, o atentado à imagem, as discrepâncias de inventário, as perdas ou roubos de garrafas e as consequências de decisões tomadas com base nas informações fornecidas pelo Serviço.
40.3. Em caso de perda de Dados do Cliente imputável à APROGSYS, a obrigação da APROGSYS consiste em restaurar os dados a partir da última cópia de segurança disponível, sem prejuízo do artigo 40.4.
40.4. A responsabilidade total da APROGSYS a título do Contrato, todos os danos confundidos, é limitada ao montante sem IVA efetivamente pago pelo Cliente a título do Contrato no decurso dos doze (12) meses que precedem o facto gerador.
40.5. As limitações do presente artigo não se aplicam em caso de culpa grave ou dolosa, de dano corporal, nem quando privassem da sua substância a obrigação essencial da APROGSYS.
Artigo 41. Contrato concluído fora do estabelecimento
41.1. Quando o Contrato é concluído fora do estabelecimento, nomeadamente no final de uma demonstração nas instalações do Cliente, com um Cliente profissional que empregue cinco (5) trabalhadores no máximo, a APROGSYS concede-lhe o direito de resolução previsto no artigo 49, nas mesmas condições que para um Cliente particular, e entrega-lhe o formulário do anexo D.
41.2. A APROGSYS consente, a título comercial, em não opor ao seu Cliente profissional a condição de extraneidade à atividade principal prevista no artigo L. 221-3 do Código do consumo francês. Este compromisso unilateral pode ser revogado por modificação das CGVU, sem efeito sobre os Contratos concluídos antes da sua entrada em vigor.
Artigo 42. Informação antes da renovação anual
A APROGSYS informa o Cliente profissional em Modalidade anual, por correio eletrónico, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência do Vencimento anual, da data e do montante da renovação e da possibilidade de rescindir ou de passar à Modalidade mensal antes desta data.
Artigo 43. Acordo de tratamento de dados
Quando a APROGSYS atua na qualidade de subcontratante do Cliente profissional (artigo 25.2), aplica-se o acordo de tratamento de dados que figura no anexo C.
Artigo 44. Processos coletivos
Em caso de abertura de um processo de salvaguarda, de recuperação ou de liquidação judicial do Cliente, o Contrato prossegue ou termina nas condições previstas pelo livro VI do Código do comércio francês. A APROGSYS pode interpelar o administrador judicial para se pronunciar sobre a continuação do Contrato nas condições do artigo L. 622-13 do Código do comércio francês. As somas devidas à APROGSYS, incluindo o Saldo de Compromisso dentro do limite do artigo 10.11, são declaradas nas condições legais.
Artigo 45. Jurisdição
Todo o litígio relativo ao Contrato é submetido, após uma tentativa de regulação amigável de pelo menos trinta (30) dias, ao tribunal competente no âmbito da sede social da APROGSYS, quando o Cliente contratou na qualidade de comerciante. À falta, aplicam-se as regras de competência de direito comum.
Título III. Disposições próprias dos Clientes particulares
Artigo 46. Âmbito
46.1. O presente título aplica-se ao Cliente particular. Complementa o título I e prevalece sobre ele em caso de contradição. Nenhuma estipulação das CGVU pode ser interpretada como privando o Cliente particular dos direitos que a lei lhe confere.
46.2. Os preços são expressos com IVA incluído. As somas expressas sem IVA no título I, nomeadamente para o cálculo do Compromisso, entendem-se pelo seu equivalente com IVA incluído nos ecrãs e documentos destinados ao Cliente particular, permanecendo idêntico o cálculo da duração.
46.3. Toda a modificação das CGVU respeitante a um elemento essencial do Contrato, nomeadamente o preço, a duração ou as características do Serviço, só é oponível ao Cliente particular após a sua aceitação expressa. À falta de aceitação, o Contrato prossegue nas condições anteriores até ao seu termo ou à sua rescisão, e o Cliente pode rescindi-lo sem encargos.
Artigo 47. Informação pré-contratual e confirmação
Antes de toda a Encomenda, o Cliente particular dispõe, de maneira legível e compreensível, das informações previstas nos artigos L. 111-1 e L. 221-5 do Código do consumo francês, nomeadamente das características essenciais do Serviço e do Material, do preço total, dos portes de envio, da duração do Contrato e da duração mínima das suas obrigações resultantes de um Compromisso, das condições de rescisão e da existência, das condições e das modalidades do direito de resolução. A confirmação da Encomenda é-lhe enviada em suporte duradouro (artigo 9.3).
Artigo 48. Arquivo
Para toda a Encomenda de um montante igual ou superior a cento e vinte (120) euros, a APROGSYS conserva o escrito que constata o contrato durante dez (10) anos e garante o acesso ao Cliente particular mediante simples pedido.
Artigo 49. Direito de resolução
49.1. Prazo. O Cliente particular dispõe de um prazo de catorze (14) dias para resolver, sem ter de motivar a sua decisão nem suportar outros custos além dos previstos a seguir. Este prazo corre: para uma Subscrição, a contar da subscrição; para o Material, incluindo o Kit inicial e os Medalhões, a contar da sua receção pelo Cliente ou por um terceiro por ele designado, ou da receção da última encomenda em caso de entrega em várias encomendas.
49.2. Exercício. O Cliente notifica a sua decisão antes da expiração do prazo, mediante uma declaração desprovida de ambiguidade dirigida ao serviço de apoio ao cliente (contact@caves-explorer.com ou 14 rue de la Fayette, Bâtiment B, 25000 Besançon), ou por meio do formulário do anexo D. A APROGSYS acusa a receção sem demora em suporte duradouro.
49.3. Execução durante o prazo. A Subscrição só começa a ser executada antes do fim do prazo de resolução se o Cliente o pedir expressamente, por uma caixa dedicada no momento da Encomenda, e após ter reconhecido que perderá o seu direito de resolução uma vez o Serviço plenamente executado. O Cliente que resolva após ter feito este pedido paga um montante proporcional ao Serviço prestado até à comunicação da sua decisão de resolver.
49.4. Devolução do Material. O Cliente devolve o Material no endereço indicado pela APROGSYS, sem atraso excessivo e o mais tardar nos catorze (14) dias seguintes à comunicação da sua decisão. Os custos diretos de devolução são a cargo do Cliente, informação que lhe é fornecida antes da Encomenda. A responsabilidade do Cliente pode ser envolvida em caso de depreciação do Material resultante de manipulações distintas das necessárias para estabelecer a sua natureza, as suas características e o seu bom funcionamento.
49.5. Medalhões incluídos. Em caso de resolução respeitante a uma Subscrição com Medalhões incluídos, o Compromisso é anulado e o Saldo de Compromisso reduzido a zero. O Cliente devolve os Medalhões incluídos nas condições do artigo 49.4. Os Medalhões incluídos não devolvidos neste prazo são faturados ao preço de um Medalhão à unidade em vigor.
49.6. Reembolso. A APROGSYS reembolsa a totalidade das somas pagas, incluindo os portes de envio iniciais à tarifa padrão, o mais tardar nos catorze (14) dias seguintes à data em que é informada da decisão de resolução, deduzido, se for caso disso, do montante previsto no artigo 49.3. Para o Material, a APROGSYS pode diferir o reembolso até à sua recuperação ou até à prova da sua expedição pelo Cliente. O reembolso é efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado para a transação inicial.
49.7. Qualificação do Serviço. O Serviço é qualificado como serviço digital na aceção do artigo L. 224-25-1 do Código do consumo francês (fornecimento contínuo de um serviço em linha). Não entra no âmbito da exceção prevista no artigo L. 221-28, 13° do Código do consumo francês (conteúdo digital não fornecido em suporte material). O direito de resolução exerce-se nas condições precedentes, com a reserva da exceção prevista no artigo 49.3 quando o Cliente tenha pedido a execução imediata do Serviço e tenha reconhecido a perda do seu direito de resolução uma vez o Serviço plenamente executado.
Os Medalhões e o Kit inicial, enquanto bens não confecionados segundo as especificações do Cliente particular, não entram em nenhuma exceção ao direito de resolução.
Artigo 50. Renovação da Subscrição anual
50.1. Conforme ao artigo L. 215-1 do Código do consumo francês, a APROGSYS informa o Cliente particular em Modalidade anual, por correio eletrónico dedicado, no máximo três (3) meses e no mínimo um (1) mês antes do Vencimento anual, da possibilidade de não renovar a Subscrição, da data limite para o fazer e do montante da renovação. Esta informação recorda ao Cliente a faculdade de rescisão em linha prevista no artigo 51.
50.2. À falta desta informação, o Cliente particular pode pôr fim gratuitamente à Subscrição em qualquer momento a contar da data de renovação. As somas pagas pelo período posterior à data de rescisão ser-lhe-ão reembolsadas num prazo de trinta (30) dias.
Artigo 51. Rescisão em linha
O Cliente particular pode rescindir a sua Subscrição por via eletrónica, a partir da função «Rescindir a minha subscrição» diretamente acessível na Área Cliente, conforme ao artigo L. 215-1-1 do Código do consumo francês e ao decreto n° 2023-182 de 16 de março de 2023. Esta função permite ao Cliente introduzir num formulário as informações necessárias à sua identificação e à identificação do seu Contrato. A APROGSYS confirma sem demora a receção da notificação de rescisão em suporte duradouro, indica a sua data de efeito e entrega um aviso de receção com data e hora.
Artigo 52. Garantias legais
52.1. A APROGSYS é responsável pelos defeitos de conformidade do Material e do Serviço nas condições dos artigos L. 217-1 e seguintes e L. 224-25-1 e seguintes do Código do consumo francês, e pelos vícios ocultos nas condições dos artigos 1641 e seguintes do Código Civil francês.
52.2. Material.
O consumidor dispõe de um prazo de dois anos a contar da entrega do bem para obter a aplicação da garantia legal de conformidade em caso de aparição de um defeito de conformidade. Durante este prazo, o consumidor só está obrigado a estabelecer a existência do defeito de conformidade e não a data de aparição deste.
A garantia legal de conformidade dá ao consumidor direito à reparação ou à substituição do bem num prazo de trinta dias seguintes ao seu pedido, sem encargos e sem inconveniente maior para ele.
Se o bem for reparado no quadro da garantia legal de conformidade, o consumidor beneficia de uma prorrogação de seis meses da garantia inicial.
Se o consumidor pedir a reparação do bem, mas o vendedor impuser a substituição, a garantia legal de conformidade é renovada por um período de dois anos a contar da data de substituição do bem.
O consumidor pode obter uma redução do preço de compra conservando o bem ou pôr fim ao contrato fazendo-se reembolsar integralmente contra restituição do bem, se: 1° o profissional recusar reparar ou substituir o bem; 2° a reparação ou a substituição do bem intervier após um prazo de trinta dias; 3° a reparação ou a substituição do bem ocasionar um inconveniente maior para o consumidor, nomeadamente quando o consumidor suportar definitivamente os custos de retomada ou de retirada do bem não conforme, ou suportar os custos de instalação do bem reparado ou de substituição; 4° a não conformidade do bem persistir apesar da tentativa de colocação em conformidade do vendedor restada infrutífera.
O consumidor tem também direito a uma redução do preço do bem ou à resolução do contrato quando o defeito de conformidade é tão grave que justifica que a redução do preço ou a resolução do contrato sejam imediatas. O consumidor não está então obrigado a pedir previamente a reparação ou a substituição do bem.
O consumidor não tem direito à resolução da venda se o defeito de conformidade for menor.
Todo o período de imobilização do bem com vista à sua reparação ou à sua substituição suspende a garantia que restava a decorrer até à entrega do bem recolocado em estado.
Os direitos acima mencionados resultam da aplicação dos artigos L. 217-1 a L. 217-32 do Código do consumo francês.
O vendedor que obste de má-fé à aplicação da garantia legal de conformidade incorre numa multa civil de um montante máximo de 300 000 euros, que pode ser elevado até 10 % do volume de negócios médio anual (artigo L. 241-5 do Código do consumo francês).
O consumidor beneficia igualmente da garantia legal dos vícios ocultos em aplicação dos artigos 1641 a 1649 do Código Civil francês, durante uma duração de dois anos a contar da descoberta do defeito. Esta garantia dá direito a uma redução de preço se o bem for conservado ou a um reembolso integral contra restituição do bem.
52.3. Serviço.
O consumidor tem direito à aplicação da garantia legal de conformidade em caso de aparição de um defeito de conformidade durante o período de fornecimento do serviço digital. Durante este prazo, o consumidor só está obrigado a estabelecer a existência do defeito de conformidade e não a data de aparição deste.
A garantia legal de conformidade acarreta a obrigação para o profissional de fornecer todas as atualizações necessárias à manutenção da conformidade do serviço digital.
A garantia legal de conformidade dá ao consumidor direito à colocação em conformidade do serviço digital sem atraso injustificado seguindo o seu pedido, sem encargos e sem inconveniente maior para ele.
O consumidor pode obter uma redução do preço conservando o serviço digital, ou pode pôr fim ao contrato fazendo-se reembolsar integralmente contra renúncia ao serviço digital, se: 1° o profissional recusar colocar o serviço digital em conformidade; 2° a colocação em conformidade do serviço digital for atrasada de maneira injustificada; 3° a colocação em conformidade do serviço digital não poder intervir sem encargos impostos ao consumidor; 4° a colocação em conformidade do serviço digital ocasionar um inconveniente maior para o consumidor; 5° a não conformidade do serviço digital persistir apesar da tentativa de colocação em conformidade do profissional restada infrutífera.
O consumidor tem também direito a uma redução do preço ou à resolução do contrato quando o defeito de conformidade é tão grave que justifica que a redução do preço ou a resolução do contrato sejam imediatas. O consumidor não está então obrigado a pedir previamente a colocação em conformidade do serviço digital.
Os direitos acima mencionados resultam da aplicação dos artigos L. 224-25-1 a L. 224-25-31 do Código do consumo francês.
O profissional que obste de má-fé à aplicação da garantia legal de conformidade incorre numa multa civil de um montante máximo de 300 000 euros, que pode ser elevado até 10 % do volume de negócios médio anual (artigo L. 242-18-1 do Código do consumo francês).
52.4. A aplicação destas garantias é sem efeito sobre o Saldo de Compromisso, salvo resolução do Contrato, caso em que o Saldo de Compromisso não é devido.
Artigo 53. Entrega e riscos
53.1. À falta de indicação de um prazo no momento da Encomenda, o Material é entregue o mais tardar trinta (30) dias após a Encomenda. Em caso de incumprimento desta obrigação, o Cliente particular pode resolver a Encomenda nas condições dos artigos L. 216-6 e seguintes do Código do consumo francês.
53.2. Os riscos de perda ou de dano do Material são transferidos para o Cliente particular no momento em que ele, ou um terceiro por ele designado, toma fisicamente posse.
Artigo 54. Responsabilidade
As limitações de responsabilidade do artigo 40 não se aplicam ao Cliente particular, nomeadamente para o que a lei proíbe de limitar (danos corporais, culpa grave ou dolosa). A responsabilidade da APROGSYS não pode, no entanto, ser envolvida quando o incumprimento é imputável ao Cliente, ao facto imprevisível e insuperável de um terceiro ao Contrato, ou a um caso de força maior.
Artigo 55. Falecimento
Em caso de falecimento do Cliente particular, o Contrato termina na data de receção pela APROGSYS de um comprovativo. O Saldo de Compromisso não é devido e a parte da Mensalidade anual correspondente ao período que falta decorrer é reembolsada aos herdeiros.
Artigo 56. Reclamações e serviço de apoio ao cliente
Toda a reclamação do Cliente particular é dirigida ao serviço de apoio ao cliente:
- por correio eletrónico para contact@caves-explorer.com;
- por telefone para +33 (0)6 74 95 90 18;
- por correio postal para APROGSYS, 14 rue de la Fayette, Bâtiment B, 25000 Besançon.
A APROGSYS acusa a receção e responde num prazo de quinze (15) dias úteis. À falta de solução amigável, as regras de competência jurisdicional figuram no artigo 58.
Artigo 57. Prospeção telefónica
O Cliente particular que não deseje ser objeto de prospeção comercial por via telefónica pode inscrever-se gratuitamente na lista de oposição à prospeção telefónica (www.bloctel.gouv.fr).
Artigo 58. Jurisdição
O Cliente particular pode intentar, à sua escolha, a jurisdição do lugar onde residia no momento da conclusão do Contrato ou da ocorrência do facto danoso, ou qualquer outra jurisdição territorialmente competente em aplicação do Código de processo civil francês.
Anexos
Anexo A. Tabela tarifária e conteúdo dos Planos em vigor a 7 de outubro de 2026
A.1. Subscrições
| Plano | Mensalidade mensal | Mensalidade anual (12 meses) |
|---|---|---|
| Solo | 29,00 € s/IVA (34,80 € c/IVA) | 348,00 € s/IVA (417,60 € c/IVA) |
| Domaine | 69,00 € s/IVA (82,80 € c/IVA) | 828,00 € s/IVA (993,60 € c/IVA) |
| Signature | A partir de 379,00 € s/IVA por mês · preço definitivo fixado mediante orçamento | A partir de 4 548,00 € s/IVA (12 × 379) · preço definitivo fixado mediante orçamento |
A.2. Conteúdo dos Planos
| Característica | Solo | Domaine | Signature |
|---|---|---|---|
| Catálogo de garrafas | Ilimitado | Ilimitado | Ilimitado |
| Medalhões ativos ao mesmo tempo | 300 | Ilimitado | Ilimitado |
| Utilizadores | 1 | 6 | Segundo orçamento (ilimitado) |
| Software de caixa | ShopCaisse | ShopCaisse e API pública | Segundo orçamento |
| Interlocutor dedicado | Não | Não | Sim |
| Prazo de primeira resposta do apoio (horas úteis) | 48 horas | 24 horas | 4 horas |
A.3. Material
| Elemento | Preço | Acondicionamento e condições |
|---|---|---|
| Kit inicial | 99,00 € s/IVA (118,80 € c/IVA) | 100 Medalhões e 1 Leitor. Um por Conta e por estabelecimento (artigo 7.4) |
| Medalhão à unidade | 1,00 € s/IVA (1,20 € c/IVA) por Medalhão | Lote de 100: 100,00 € s/IVA (120,00 € c/IVA). Sem compromisso, sem limite de quantidade |
| Medalhão incluído (Modalidade mensal) | 0 € | Contra um Compromisso. Valor de referência: 0,50 € s/IVA (0,60 € c/IVA) por Medalhão |
| Medalhão incluído (Modalidade anual) | 0 € (incluído na Mensalidade anual) | Sem compromisso adicional para além do ano pago |
| Leitor | 89,00 € s/IVA (106,80 € c/IVA) | À unidade |
A.4. Portes de envio
Os portes de envio são calculados segundo a zona de entrega e o peso da encomenda, de acordo com a tabela tarifária em vigor publicada no site e no Serviço. O seu montante é indicado ao Cliente antes da validação da sua Encomenda. As encomendas de mais de 5 kg e as entregas fora das zonas da tabela são objeto de um orçamento. Para as entregas fora da União Europeia, os direitos e taxas de importação são a cargo do destinatário.
Anexo B. Cálculo do Compromisso: método e exemplos
B.1. Método
- Em cada Encomenda de Medalhões incluídos, o Saldo de Compromisso aumenta de 0,50 € s/IVA por Medalhão (Valor de referência).
- Em cada Mensalidade mensal cobrada, o Saldo de Compromisso diminui do montante s/IVA da Mensalidade, sem se tornar negativo.
- Número de Mensalidades que faltam pagar a título do Compromisso = Saldo de Compromisso ÷ Mensalidade mensal s/IVA, arredondado ao número inteiro superior.
- A Data de fim de Compromisso é o termo do período coberto pela última dessas Mensalidades.
B.2. Duração de Compromisso para uma primeira Encomenda de Medalhões incluídos, antes de qualquer pagamento
| Medalhões incluídos | Saldo de Compromisso | Solo (29 € s/IVA) | Domaine (69 € s/IVA) |
|---|---|---|---|
| 100 | 50 € s/IVA | 2 meses | 1 mês |
| 200 | 100 € s/IVA | 4 meses | 2 meses |
| 300 | 150 € s/IVA | 6 meses | 3 meses |
| 400 | 200 € s/IVA | 7 meses | 3 meses |
| 500 | 250 € s/IVA | 9 meses | 4 meses |
| 700 | 350 € s/IVA | 13 meses | 6 meses |
| 1 000 | 500 € s/IVA | 18 meses | 8 meses |
| 1 500 | 750 € s/IVA | 26 meses | 11 meses |
B.3. Exemplos
- **Exemplo 1. Encomenda em curso de Subscrição.** Um Cliente Solo cujo Vencimento cai no dia 28 de cada mês encomenda 500 Medalhões incluídos a 1 de outubro de 2026. Saldo de Compromisso: 250 € s/IVA. 250 ÷ 29 = 8,62, ou seja 9 Mensalidades, pagas de 28 de outubro de 2026 a 28 de junho de 2027. Data de fim de Compromisso: 28 de julho de 2027.
- **Exemplo 2. Alteração de Plano.** Um Cliente Solo subscreve com 300 Medalhões incluídos: Saldo de 150 € s/IVA. Após uma Mensalidade cobrada (29 € s/IVA), o Saldo é de 121 € s/IVA. Passa a Domaine e encomenda 100 Medalhões incluídos: Saldo de 121 + 50 = 171 € s/IVA. 171 ÷ 69 = 2,48, ou seja 3 Mensalidades Domaine ainda devidas.
- **Exemplo 3. Falta de pagamento.** Saldo de 121 € s/IVA, Mensalidade do Vencimento impaga: o Saldo permanece em 121 € s/IVA e a Data de fim de Compromisso é adiada de um mês.
- **Exemplo 4. Fim antecipado.** Saldo de 121 € s/IVA: o Cliente que deseje pôr fim ao seu Compromisso paga 121 € s/IVA (145,20 € c/IVA). O Saldo torna-se nulo.
- **Exemplo 5. Passagem à Modalidade anual.** Saldo de 71 € s/IVA, passagem a Domaine anual: o Cliente paga 828 € s/IVA (Mensalidade anual) + 71 € s/IVA (saldo de compromisso pago) = 899 € s/IVA. Os Medalhões estão incluídos sem pagamento separado. O Saldo torna-se nulo.
Anexo C. Acordo de tratamento de dados (Clientes profissionais)
O presente acordo aplica-se quando a APROGSYS trata dados pessoais por conta do Cliente profissional, conforme ao artigo 28 do RGPD.
C.1. Objeto e duração. A APROGSYS (o «subcontratante») trata, por conta do Cliente (o «responsável pelo tratamento»), os dados pessoais necessários ao fornecimento do Serviço, pela duração do Contrato e dos prazos de conservação previstos no artigo 19.
C.2. Natureza e finalidade. Alojamento, armazenamento, cópia de segurança, consulta, modificação, exportação e supressão dos dados introduzidos no Serviço, com a única finalidade de fornecer o Serviço e o apoio.
C.3. Dados e pessoas em causa. Dados de identificação e de contacto dos Utilizadores, empregados, fornecedores e clientes do Cliente que este regista no Serviço; dados de ligação e de utilização. O Cliente proíbe-se de registar no Serviço categorias particulares de dados na aceção do artigo 9 do RGPD.
C.4. Obrigações do subcontratante. A APROGSYS compromete-se a: (a) tratar os dados apenas sob instrução documentada do Cliente, constituindo as CGVU e o uso do Serviço estas instruções, e a informá-lo se uma instrução lhe parecer contrária à regulamentação; (b) velar por que as pessoas autorizadas a tratar os dados estejam sujeitas a uma obrigação de confidencialidade; (c) pôr em prática as medidas de segurança apropriadas previstas no artigo 32 do RGPD, nomeadamente a cifragem das comunicações, o controlo dos acessos, a journalização e a cópia de segurança quotidiana; (d) ajudar o Cliente, na medida do possível, a responder aos pedidos de exercício dos direitos das pessoas em causa e a respeitar as suas obrigações dos artigos 32 a 36 do RGPD; (e) notificar o Cliente de toda a violação de dados pessoais sem atraso injustificado e o mais tardar nas quarenta e oito (48) horas após ter tido conhecimento, fornecendo-lhe todas as informações disponíveis na aceção do artigo 33 parágrafo 3 do RGPD, depois completando-as à medida que a investigação avança, num prazo que permita ao Cliente respeitar a sua própria obrigação de notificação à autoridade de controlo nas 72 horas previstas no artigo 33 parágrafo 1 do RGPD; (f) ao termo do Contrato, suprimir os dados segundo o artigo 19, após ter permitido a sua exportação, com a reserva dos pedidos de eliminação antecipada formulados pelo Cliente a título dos artigos 17 e 28 parágrafo 3 g) do RGPD; (g) colocar à disposição do Cliente as informações necessárias para demonstrar o respeito do presente acordo e permitir auditorias, a cargo do Cliente, mediante pré-aviso de trinta (30) dias e no máximo uma vez por ano, salvo violação de dados.
C.5. Subcontratantes ulteriores. O Cliente autoriza a APROGSYS a recorrer aos seguintes subcontratantes ulteriores:
- OVH SAS (alojamento da aplicação, França);
- Stripe Payments Europe Ltd (prestador de pagamento, Irlanda).
A APROGSYS informa o Cliente de qualquer adição ou substituição com pelo menos trinta (30) dias de antecedência; o Cliente pode opor-se por um motivo legítimo e, à falta de acordo, rescindir sem encargos, não sendo então o Saldo de Compromisso devido. A APROGSYS impõe aos seus subcontratantes ulteriores obrigações equivalentes às do presente acordo.
C.6. Localização e transferências. Os dados são tratados na União Europeia. Toda a transferência eventual fora da União Europeia é enquadrada pelas garantias previstas no capítulo V do RGPD (nomeadamente cláusulas contratuais tipo da Comissão 2021/914 e avaliação de impacto da transferência conforme à jurisprudência Schrems II).
C.7. Obrigações do Cliente. O Cliente garante dispor de uma base legal para os tratamentos que confia à APROGSYS e informar as pessoas em causa.
Anexo D. Formulário de resolução
(Preencha e devolva o presente formulário apenas se desejar resolver o contrato.)
À atenção da APROGSYS, Caves Explorer, 14 rue de la Fayette, Bâtiment B, 25000 Besançon, contact@caves-explorer.com:
Pelo presente, notifico/notificamos () a minha/nossa () resolução do contrato relativo à venda do bem ()/para a prestação de serviços () a seguir:
Encomendado a ()/recebido a ():
Nome do/dos consumidor(es):
Endereço do/dos consumidor(es):
Assinatura do/dos consumidor(es) (unicamente em caso de notificação do presente formulário em papel):
Data:
(*) Risque a menção inútil.
Fim do documento CGVU v1.1.